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Importação nº 052/2016
Alteração do Tratamento Administrativo da NCM 6305.32.00
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 10h38
Informamos que, a partir do dia 24/06/2016, as importações dos produtos classificados na NCM 6305.32.00 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR