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Importação nº 050/2016
Inclusão em regime de licenciamento não automático dos produtos classificados na NCM 6309.00.10
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 10h37
Com base na Portaria SECEX n° 23/2011, informamos que a partir do dia 15/06/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 6309.00.10.
A referida NCM estará sujeita a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior, com anuência da DISIM/DECEX (Divisão de Operações de Similaridade e de Material Usado).
Departamento de Operações de Comércio Exterior