Notícias
Importação nº 046/2016
Para as Declarações de Importação (DI) para Efeitos Cambiais do tipo 16 (Saída de Entreposto Aduaneiro) e entrada ficta, previstas no §3°, artigo 29 da Instrução Normativa RFB 1.291/2012, no âmbito do Recof Compartilhado, quando forem com cobertura cambial, deve-se proceder da seguinte forma para sua retificação, até que o sistema seja alterado:
1) Para retificar dados de uma adição que foi registrada com cobertura cambial, deve-se detalhar as alterações no campo "Informações Complementares" e não abrir os dados de qualquer adição com cobertura cambial no momento da retificação para que a informação de cobertura cambial não seja modificada;
2) Para retificar dados da capa da DI ou de adição sem cobertura cambial, deve-se alterar os próprios campos que se deseja mudar e não abrir os dados de qualquer adição com cobertura cambial no momento da retificação para que a informação de cobertura cambial não seja modificada.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA