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Importação nº 039/2016
Transferência de alçada das NCM 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 10h31
Informamos que, a partir do dia 18/05/2016, as importações dos produtos classificados nas NCM 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX.
Departamento de Operações de Comércio Exterior