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Importação nº 036/2016
Com base na Portaria Secex n° 23/2011 informamos que, a partir do dia 10/05/2016, 2016 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 5509.21.00 e 5509.22.00.
As NCM 5509.21.00 e 5509.22.00 serão classificadas em destaques de NCM, conforme descrito a seguir:
NCM 5509.21.00 - Fio de fibras de poliésteres>=85%,simples
Destaque 001 - Linha de costura acondicionada em tubo de papelão.
Destaque 002 Linha de costura acondicionada em tubo perfurado.
Destaque 999 Outros.
NCM 5509.22.00 - Fio de fibras de poliésteres>=85%,retorcido/retorcido múltiplo.
Destaque 001 - Linha de costura acondicionada em tubo de papelão.
Destaque 002 Linha de costura acondicionada em tubo perfurado.
Destaque 999 Outros.
Os produtos classificados nos Destaques 001, 002 e 999 das NCM acima estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior.