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Importação nº 025/2016
Com base na Portaria Secex n° 23/2011 informamos que a partir do dia 14/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo no Siscomex aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7210.12.00, 7225.50.90 e 7222.20.00 com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
Os produtos classificados nas NCM 7210.12.00, 7225.50.90 e 7222.20.00 estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior.
Ainda, informamos que, a partir de 14/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo no Siscomex aplicado às importações dos produtos classificados no Destaque 999 da NCM 7225.30.00, que passarão do regime de licenciamento automático para o regime de licenciamento não automático previamente ao embarque no exterior.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex n° 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior