Notícias
Importação nº 024/2016
Alteração do Tratamento Administrativo e transferência de alçada da NCM 7304.59.90
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 10h27
Informamos que, a partir do dia 14/03/2016, as importações dos produtos classificados na NCM 7304.59.90 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico, com a criação dos seguintes destaques:
Destaque 001 Tubos e perfis com diâmetro externo não superior a 374 mm
Destaque 999 Outros tubos e perfis (com diâmetro externo superior a 374 mm)
Comunicamos, ainda, que a referida NCM deixará de ser analisada pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX e passará a ser analisada exclusivamente pelo Banco do Brasil.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR