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Importação nº 023/2016
Com base na Portaria SECEX n° 23/2011, informamos que a partir do dia 14/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7210.49.10 e 7210.61.00, e alteração do tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 7210.70.10.
As NCM 7210.61.00 e 7210.49.10 estarão sujeitas a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
Os produtos da NCM 7210.70.10 continuam a ser classificados de acordo com os seguintes destaques administrativos:
Destaque 001 De espessura igual ou superior a 4,75 mm.
Destaque 999 Outros.
Os produtos enquadrados no destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não automático, previamente ao embarque no exterior.
Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex n° 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior