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Importação nº 022/2016
Com base na Portaria SECEX n° 23/2011, informamos que a partir do dia 14/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 7209.16.00, 7209.17.00 e 7210.50.00.
As referidas NCM estarão sujeitas a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex n° 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior