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Importação nº 021/2016
Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que a partir do dia 04/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 5407.69.00, conforme abaixo relacionado:
A) 5407.69.00
Destaque 001 Cru ou Branqueado.
Destaque 999 Tinto ou estampado ou diversas cores.
Os produtos classificados nos Destaques 001 e 999 da NCM acima estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Ainda, informamos que, a partir de 04/03/2016, os produtos classificados na NCM 6001.92.00 terão novo tratamento administrativo, passando a estar sujeitos ao licenciamento automático, sem restrição de embarque, para fins de monitoramento estatístico.
Departamento de Operações de Comércio Exterior