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Importação n° 015/2016
Com base na Portaria Secex n° 23/2011 e na Circular Secex n° 01/2016, informamos que a partir do dia 03/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7007.11.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99, e alteração do tratamento administrativo atualmente aplicado à NCM 7007.19.00, conforme abaixo relacionado:
A) 7007.11.00
Destaque 001 Vidros automotivos
Destaque 999 Outros
B) 7007.21.00
Destaque 001 - Vidros automotivos
Destaque 999 Outros
C) 7007.29.00
Destaque 001 - Vidros automotivos
Destaque 999 Outros
D) 8708.29.99
Destaque 001 - Vidros automotivos temperados ou laminados
Destaque 999 Outras
Os produtos classificados no Destaque 001 das NCM acima estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Os produtos classificados no Destaque 999 das NCM listadas estarão sujeitos ao licenciamento automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento e não sujeitas a tratamento administrativo mais restritivo anteriormente, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3° e 4° do artigo 17 da Portaria SECEX n° 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
E) 7007.19.00
Destaque 001 Para uso em eletrodomésticos da linha fria, exceto vidros para utilização nas portas de refrigeradores comerciais
Destaque 002 Vidros automotivos
Destaque 999 Outros vidros temperados
Os produtos classificados no Destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Os produtos classificados no Destaque 002 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Os produtos classificados no Destaque 999 estarão sujeitos ao licenciamento automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
As anuências de outros órgãos permanecem sem alteração.
Será exigida a descrição detalhada da mercadoria para todas as NCM e Destaques acima, bem como a informação a respeito da destinação do vidro. No caso da NCM 8708.29.99, o importador deverá informar também sobre a qual parte ou acessório do veículo se refere o produto importado.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Revogada pela Noticia Siscomex Importação nº 020/2016.