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Importação nº 013/2016
Com base na Portaria Secex n° 23/2011 e na Circular SECEX n° 3/2016, informamos que a partir do dia 02/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7213.10.00, 7214.20.00, 7227.20.00 e 7227.90.00, e alteração do tratamento administrativo atualmente aplicado à NCM 7228.30.00, conforme abaixo relacionado:
A) 7213.10.00
Destaque 001 Vergalhões de ferro ou aço não ligado da categoria CA-50
Destaque 999 Outros
B) 7214.20.00
Destaque 001 - Vergalhões de ferro ou aço não ligado da categoria CA-50
Destaque 999 Outros
C) 7227.20.00
Destaque 001 - Vergalhões de aço ligado ou não ligado da categoria CA-50
Destaque 999 Outros
D) 7227.90.00
Destaque 001 - Vergalhões de aço ligado não ligado da categoria CA-50
Destaque 999 Outros
Os produtos classificados no Destaque 001 das NCM acima estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Os produtos classificados no Destaque 999 das NCM listadas estarão sujeitos ao licenciamento automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento e não sujeitas a tratamento administrativo mais restritivo anteriormente, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3° e 4° do artigo 17 da Portaria SECEX n° 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
E) 7228.30.00
Destaque 001 Conforme Circular SECEX n° 82, de 18 de dezembro de 2015.
Destaque 002 Vergalhões de aço ligado ou não ligado da categoria CA-50
Destaque 999 Outros
Os produtos classificados no Destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Os produtos classificados no Destaque 002 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Os produtos classificados no Destaque 999 estarão sujeitos ao licenciamento automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
As anuências de outros órgãos permanecem sem alteração.
Será exigida a descrição detalhada da mercadoria para todas as NCM e Destaques acima, abrangendo o tipo de mercadoria (se fio-máquina, vergalhão, barra, etc.) e material constitutivo (ferro ou aço ligado ou não ligado). No caso de vergalhão, o importador deverá informar também a categoria à qual está ligado e, para a NCM 7228.30.00, no caso de barra, deverá ser informado o formato, a constituição, o modo de confecção, as dimensões e a Norma à qual a liga está vinculada, conforme Notícia Siscomex n° 03/2016, publicada em 19/01/2016.
Departamento de Operações de Comércio Exterior