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Importação nº 012/2016
Com base na Portaria Secex n° 23/2011, na Resolução Camex n° 38/2011 e na Resolução Camex n° 110/2015, informamos que a partir do dia 02/03/2016 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 4002.19.11 e 4002.19.19, conforme abaixo relacionado:
A) Inclusão do Destaque 001 na NCM 4002.19.11
Destaque 001 Borracha de estireno e butadieno polimerizada por emulsão (E-SBR) a frio das séries 1500 ou 1700
Destaque 999 Outras
B) Alteração da redação do Destaque 001 da NCM 4002.19.19
Destaque 001 Borracha de estireno e butadieno polimerizada por emulsão (E-SBR) a frio das séries 1500 ou 1700
Destaque 999 - Outras
O importador deverá informar para ambas as NCM o processo de polimerização da borracha (por emulsão, E-SBR, ou por solução, SSBR, ou outro); quando se tratar de E-SBR, a linha do produto conforme classificação definida pelo IISRP; e quando se tratar de E-SBR da série 1700, o teor de estireno combinado.
Os produtos classificados nos Destaques 001 de ambas as NCM estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil. Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao licenciamento automático.
Departamento de Operações de Comércio Exterior