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Importação nº 003/2016
Com base na Portaria Secex n° 23/2011 e na Circular SECEX n° 82/2015, informamos que a partir do dia 26/01/2016 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 7228.30.00, conforme abaixo relacionado:
Destaque 001 Conforme Circular SECEX n° 82, de 18 de dezembro de 2015.
Destaque 999 Outras
Deverá ser exigida a descrição detalhada da mercadoria para todos os destaques, abrangendo o formato, o tipo de material, a constituição, o modo de confecção, as dimensões e a Norma à qual a liga está vinculada.
Os produtos classificados no Destaque 001 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil. Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao licenciamento automático.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3° e 4° do artigo 17 da Portaria SECEX n° 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior