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Importação nº 136/2015
Exclui Tratamento Administrativo da NCM 8541.40.16 com anuência do Inmetro
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 09h04
Informamos que, a partir de 24/12/2015, as importações dos produtos classificados na NCM 8541.40.16 estarão dispensadas do licenciamento com anuência do Inmetro. As anuências dos demais órgãos permanecem sem alteração.
Departamento de Operações de Comércio Exterior