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Importação nº 135/2015
INFORMAÇÃO DO BOLETIM DE CARGA E DESCARGA
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 09h04
A PARTIR DO DIA 19/01/2016, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 34-C, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 800/2007, A INFORMAÇÃO DO BOLETIM DE CARGA E DESCARGA DEVERÁ SER PRESTADA DA SEGUINTE FORMA:
1-ITENS DE CARGA CONTEINER E VEÍCULOS: ATÉ A EMISSÃO DO PASSE DE SAÍDA, PODENDO O OPERADOR PORTUÁRIO RETIFICAR O BOLETIM DE CARGA E DESCARGA, SEM A INTERFERÊNCIA DA ADUANA, ATÉ 03 HORAS APÓS O PASSE DE SAÍDA;
2-ITENS DE CARGA GRANEL, CARGA SOLTA E SOBRESSALENTES: ATÉ 72 HORAS APÓS A EMISSÃO DO PASSE DE SAÍDA, PODENDO O OPERADOR PORTUÁRIO RETIFICAR O BOLETIM DE CARGA E DESCARGA, SEM A INTERFERÊNCIA DA ADUANA, ATÉ 120 HORAS APÓS O PASSE DE SAÍDA.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA