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Importação nº 125/2015
Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que, a partir de 10/11/2015, as importações dos produtos classificados nas seguintes NCM estarão dispensadas do licenciamento com anuência do Decex:
61019010 Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artefatos da posição 61.03, de lã ou pelos finos
63012000 Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos
63013000 Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão
63023200 Outras roupas de cama, de fibras sintéticas ou artificiais
63029100 Outras roupas de toucador ou de cozinha, de algodão
63031200 Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas, de malha, de fibras sintéticas
63041100 Colchas de malha
63041910 Colchas de algodão, exceto de malha
63049200 Outros artefatos para guarnição de interiores, de algodão, exceto de malha
63049300 Outros artefatos para guarnição de interiores, de fibra sintética, exceto de malha
Departamento de Operações de Comercio Exterior