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Importação nº 121/2015
Alteração do Tratamento Administrativo com anuência do MAPA para a NCM 3808.93.28
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 08h58
Com base na IN MAPA n° 19/2013, informamos que, a partir de 09/11/2015, haverá alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos a anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA.
As importações dos produtos classificados na NCM 3808.93.28 passarão a ser classificadas de acordo com o seguinte destaque:
3808.93.28 Destaque 001: Para uso na agropecuária
Departamento de Operações de Comércio Exterior