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Importação nº 119/2015
Inclui Tratamento Administrativo para as NCM 9022.12.00 e 9022.13.11
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 08h58
Com base na Portaria SECEX n° 23/2011, informamos que a partir do dia 05/11/2015 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 9022.12.00 e 9022.13.11, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
9022.12.00 Aparelhos de raios X para tomografia computadorizada
9022.13.11 Aparelhos de raios X panorâmicos odontológicos, de tomadas maxilares panorâmicas, analógicos ou digitais.
Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins de monitoramento estatístico.
Departamento de Operações de Comércio Exterior