Notícias
Importação nº 118/2015
Alteração do Tratamento Administrativo com anuência do IBAMA para a NCM 2903.39.19
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 08h58
Com base na Instrução Normativa IBAMA n° 14/2012, informamos que, a partir de 29/10/2015, haverá alteração do tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos a anuência prévia do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis IBAMA.
As importações dos produtos classificados na NCM 2903.39.19 passarão a ser classificadas de acordo com os seguintes destaques de importação:
2903.39.19 Outros derivados fluorados.
Destaque 002 Hidrofluorclorocarbonetos.
Destaque 003 Hidrofluorcarbonetos.
Destaque 004 Hidrofluorolefinas.
Departamento de Operações de Comércio Exterior