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Importação nº 116/2015
Retificando a Notícia Siscomex n° 114/2015, informamos que, com base na Portaria SECEX n° 23/2011, a partir do dia 19/10/2015 terá vigência novo tratamento administrativo SISCOMEX aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 7312.10.90, as quais estarão sujeitas a licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
7312.10.90 Outros - cordas, cabos, tranças, lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos.
Destaque 002 Cordoalha de aço de sete fios, nua ou sem revestimento
Destaque 003 Cordoalha de aço de sete fios, revestida ou engraxada
Destaque 999 Outros
Departamento de Operações de Comércio Exterior