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Importação nº 113/2015
Com base na Portaria SECEX n° 23/2011, informamos que a partir do dia 19/10/2015 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 5402.47.10, 5402.47.20 e 5402.47.90, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
5402.47.10 - Fios lisos de poliésteres
5402.47.20 - Fios lisos de poliésteres tintos
5402.47.90 - Outros Fios lisos de poliésteres
Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins de monitoramento estatístico.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex n° 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior