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Importação nº 110/2015
Exclui Tratamento Administrativo da NCM 9609.10.00
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 08h51
Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que, a partir de 13/10/2015, as importações dos produtos classificados na NCM 9609.10.00 estarão dispensadas do licenciamento com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil. As anuências dos demais órgãos permanecem sem alteração.
Departamento de Operações de Comércio Exterior