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Importação nº 107/2015
Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que, a partir de 07/10/2015, as importações dos produtos classificados nas seguintes NCM estarão dispensadas do licenciamento com anuência do Decex:
6004.10.91 Tecidos de malha de outras matérias têxteis, crus ou branqueados
6004.10.92 Tecidos de malha de outras matérias têxteis, tintos
6004.10.93 Tecidos de malha de outras matérias têxteis, de fios de diversas cores
6004.10.94 Tecidos de malha de outras matérias têxteis, estampadas
6004.90.10 Outros tecidos de malha de algodão L>30cm
6005.41.00 Tecidos de malha-urdidura, crus ou branqueados
6005.44.00 Tecidos de malha-urdidura,estampados
6103.32.00 Paletós de malha de algodão
6103.33.00 Paletós de malha de fibras sintéticas
6104.22.00 Conjuntos de malha de algodão, de uso feminino
6104.32.00 Blazers femininos de malha de algodão
6104.39.00 Blazers de malha de outras matérias têxteis uso feminino
6113.00.00 Vestuário confeccionado de tecido de malha de plástico ou borracha
6202.12.00 Mantos,impermeavs.etc.de algodao,de uso feminino
6203.39.00 Paletós de outras matérias têxteis
6204.32.00 Blazers femininos de algodão
6204.39.00 Blazers de outras matérias têxteis, de uso feminino
6210.30.00 Mantos impermeáveis
6211.11.00 Shorts e sungas, de banho, exceto de malha
6211.12.00 Maiôs e biquínis de outras matérias exceto malha
6214.90.10 Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachecóis, etc., de algodão
6214.90.90 Outros xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artefatos semelhantes, de outras matérias têxteis
Departamento de Operações de Comercio Exterior