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Importação nº 106/2015
Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que a partir do dia 02/10/2015 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 5608.11.00 (redes de pesca), com a criação dos seguintes destaques:
NCM 5608.11.00 - Redes confeccionadas para a pesca, de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos, de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
Destaque 001 Redes de monofilamento abaixo ou igual a 0,45mm
Destaque 002 - Redes de monofilamento acima de 0,45 mm
Destaque 003 Redes de multifilamento abaixo ou igual a 210/18
Destaque 004 Redes de multifilamento acima de 210/18
Destaque 999 Outras redes para pesca
Os produtos classificados nos referidos destaques estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
Informamos ainda que serão exigidas, na descrição detalhada da mercadoria da LI, informações sobre o diâmetro do fio, nos casos de redes de monofilamento, e o título, no caso das redes de multifilamentos. Na ausência dos dados solicitados, as licenças poderão ser colocadas em exigência para complementação da descrição.
Departamento de Operações de Comércio Exterior