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Importação n° 104/2015
Exclusão da anuência do DECEX para os produtos classificados na NCM 8414.30.11.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 08h50
COM BASE NA PORTARIA SECEX N° 23/2011, INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 25/09/2015, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8414.30.11 ESTARAO DISPENSADAS DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO AUTOMATICO NAS ANUENCIAS DO DECEX, DELEGADAS AO BANCO DO BRASIL. AS ANUÊNCIAS DOS DEMAIS ÓRGÃOS PERMANECEM SEM ALTERAÇÃO.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR