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Importação nº 101/2015
Com base na Portaria SECEX n° 23/2011, informamos que a partir do dia 30/09/2015, haverá alteração no tratamento administrativo da NCM 9617.00.10, com a criação dos seguintes destaques abaixo:
NCM 9617.00.10 Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos
Destaque 001 Garrafas térmicas com volume inferior a 1 litro
Destaque 002 Garrafas térmicas com volume igual a 1 litro
Destaque 003 Garrafas térmicas com volume superior a 1 litro
Destaque 999 - Outros
Os produtos classificados nos destaques 001, 002 e 003 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque no exterior.
Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos a licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico.
Departamento de Operações de Comércio Exterior