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Importação nº 099/2015
Exclui Tratamento Administrativo das NCM 4011.69.90, 4011.92.10 e 4011.92.90
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 08h33
Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que, a partir de 18/09/2015, as importações dos produtos classificados nas NCM 4011.69.90, 4011.92.10 e 4011.92.90 estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não automático com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR