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Importação nº 095/2015
Novo Tratamento Administrativo para as NCM 7326.90.90 e 7616.99.00 com anuência prévia do INMETRO
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 08h32
Com base na Portaria INMETRO n° 616/2012, informamos que, a partir de 08/09/2015, haverá novo tratamento administrativo aplicado às importações de produtos das NCM 7326.90.90 e 7616.99.00, que estarão sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia INMETRO, conforme destaques a seguir:
NCM 7326.90.90
Destaque 001 Escadas metálicas domésticas
NCM 7616.99.00
Destaque 001 Escadas metálicas domésticas
Departamento de Operações de Comércio Exterior