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Importação nº 094/2015
Novo Tratamento Administrativo para a NCM 8708.50.99 com anuência prévia do INMETRO
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 08h32
Com base na Portaria INMETRO n° 13/2014, informamos que, a partir de 08/09/2015, haverá novo tratamento administrativo aplicado às importações de produtos da NCM 8708.50.99, que serão sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia INMETRO, conforme destaques a seguir:
Destaque 001 Eixo veicular auxiliar para caminhão, caminhão-trator e ônibus
Destaque 002 Eixo veicular para reboques e semirreboques
Departamento de Operações de Comércio Exterior