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Importação nº 089/2015
Alteração de Tratamento Administrativo NCM 8507.10.10 e 8507.10.90 para as anuências do DECEX, delegadas ao Banco do Brasil.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 08h30
COM BASE NA PORTARIA SECEX N° 23/2011, INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 14/08/2015, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8507.10.90 ESTARAO DISPENSADAS DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO NAS ANUENCIAS DO DECEX, DELEGADAS AO BANCO DO BRASIL.
AS ANUÊNCIAS DOS DEMAIS ÓRGÃOS PERMANECEM SEM ALTERAÇÃO.
INFORMAMOS AINDA QUE, A PARTIR DE 21/08/2015 AS IMPORTAÇÕES DO PRODUTOS CLASSIFICADOS NO DESTAQUE 001 DA NCM 8507.10.10 SUJEITAS À ANUÊNCIA DO DECEX, DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, MIGRARÃO DO REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO PARA O REGIME DE LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO, PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATÍSTICO.
NCM 8507.10.10 - ACUMULADORES ELÉTRICOS E SEUS SEPARADORES, MESMO DE FORMA QUADRADA OU RETANGULAR - DE CHUMBO, DO TIPO UTILIZADO PARA O ARRANQUE DOS MOTORES DE PISTÃO - DE CAPACIDADE INFERIOR OU IGUAL A 20AH E TENSÃO INFERIOR OU IGUAL A 12V -
DESTAQUE 001 - PARA USO EM MOTOCICLETA.
AS DEMAIS ANUÊNCIAS E DESTAQUES PERMANECEM INALTERADAS.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR