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Importação nº 088/2015
Altera o Tratamento Administrativo das Importações dos produtos classificados nas NCM 5007.20.90 e 5007.90.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 08h30
Com base na Portaria SECEX n° 23/2011, informamos que a partir do dia 14/08/2015 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 5007.20.90 e 5007.90.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
A) NCM 5007.20.90 - Tecidos de seda ou de desperdícios de seda
Destaque 001 - Gramatura acima de 100g/m2
Destaque 999 - Outros
B) NCM 5007.90.00 - Outros tecidos de seda
Destaque 001 - Gramatura acima de 100g/m2
Destaque 999 - Outros
Os produtos mencionados estão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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