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Importação nº 085/2015
Com base na Portaria SECEX n° 23/2011, informamos que a partir do dia 11/08/2015 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 4011.69.90, 4011.92.10, 4011.92.90, 4011.99.10, 7007.11.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
A) Pneumáticos novos de borracha classificados nas NCM 4011.69.90, 4011.92.10, 4011.92.90 e 4011.99.10.
B) Vidros de segurança classificados no Destaque 999 nas NCM 7007.11.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99.
Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins de monitoramento estatístico.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex n° 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior