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Importação nº 080/2015
Siscomex Importação: CIDE combustíveis
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 08h27
Com a finalidade de facilitar o preenchimento da Declaração de Importação (DI), a nova versão do sistema Siscomex Importação, a ser disponibilizada no dia 05/08/2015, permitirá também a visualização dos valores a pagar da CIDE Combustíveis.
Quando o importador informar o destaque CIDE que indica a incidência dessa contribuição, o sistema apresentará na aba Tributos, na Adição, o Valor Calculado, o Valor Devido e o Valor a Recolher da CIDE. Na aba Pagamentos será apresentado o Valor a Recolher dessa contribuição, para melhor orientação do usuário.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira