Notícias
Importação nº 078/2015
Com base na Portaria SECEX n° 23/2011, informamos que a partir do dia 27/07/2015 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8413.70.80, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil e anuência do Inmetro.
A alteração refere-se à inclusão do Destaque 004, conforme abaixo discriminado:
8413.70.80
Destaque 001 - Equipamento com motor elétrico trifásico de indução. Rotor de gaiola de esquilo. 1CV/HP<=POT<=250CV/HP exceto para oxigênio líquido Anuência INMETRO
Destaque 002 - Exclusivamente equipamento monofásico <=1CV e Trifásico <=1CV, BEP (Ponto de Máxima Eficiência) entre 2 m3/h e 1000M3/h - Anuência INMETRO e DECEX
Destaque 003 - Exclusivamente equipamento monofásico entre 1CV e 15CV (inclusive) e trifásico entre 1CV e 25CV (inclusive), BEP (Ponto de Máxima Eficiência) entre 2m3/h e 1000 M3/h - Anuência INMETRO e DECEX
Destaque 004 - Outros equipamentos monofásicos <=1CV e Trifásicos <=1CV - Anuência DECEX.
Destaque 999 - Outras bombas centrífugas de vazão inferior a 300l/min - Anuência DECEX.
Os produtos de anuência do DECEX estarão sujeitos a licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico.
Departamento de Operações de Comércio Exterior