Notícias
Importação nº 075/2015
Dispensa de licenciamento com anuência do Decex as NCM 7013.28.00, 7013.37.00 e 7013.42.90
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 08h25
Com base na Portaria SECEX n° 23/2011, informamos que, a partir de 13/07/2015, as importações dos produtos classificados na NCM 7013.28.00, 7013.37.00 e 7013.42.90 estarão dispensadas de licenciamento com anuência do DECEX.
Departamento de Operações de Comércio Exterior