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Importação nº 071/2015
Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que, a partir de 08/07/2015, as importações dos produtos classificados nas seguintes NCM estarão dispensadas do licenciamento com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil:
5603.12.90 FALSOS TECIDOS DE OUTROS FILAM. SINT/ARTIF. 25<P<=70G/M2
5603.92.10 OUTS.FALSOS TECIDOS, POLIETILENO ALTA DENS. 25<P<=70G/M2
5603.94.90 OUTROS FALSOS TECIDOS, PESO>150G/M2
5608.90.00 REDES DE MALHAS COM NOS, ETC.DE OUTRAS MATERIAS TEXTEIS
5808.90.00 ARTIGOS DE PASSAMANARIA/ORNAMENTAIS ANALOGOS, BORLAS,ETC
6201.12.00 SOBRETUDOS, IMPERMEAV.ETC.DE ALGODÃO, DE USO MASCULINO
6201.19.00 SOBRETUDOS, IMPERMEAV. ETC. DE OUTS. MATER.T EXT. MASCULINO
6201.99.00 OUTROS SOBRETUDOS, ETC.DE OUTS.MATER.TEXT.USO MASCULINO
6202.11.00 MANTOS, IMPERMEAVS. ETC.DE LA OU PÊLOS FINOS, USO FEMININO
6202.19.00 MANTOS, IMPERMEAVS.ETC.DE OUTS.MATER.TEXT. USO FEMININO
6202.99.00 OUTROS MANTOS, ETC. DE OUTS.MATÉRIAS TÊXTEIS, USO FEMININO
Departamento de Operações de Comercio Exterior