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Importação nº 069/2015
Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que, a partir de 24/06/2015, as importações dos produtos classificados nas seguintes NCM estarão dispensadas do licenciamento com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil:
5205.22.00 - FIO ALGODAO>=85%,SIMPLES, FIBRA PENT. 232.56D<=T<714.29D
5211.32.00 - TECIDO ALGODAO <85%, TINTO/FIBR.SINT/ART.SARJAD. P>200G/M2
5212.15.00 - OUTROS TECIDOS DE ALGODAO, ESTAMPADOS, PESO<=200G/M2
5310.10.90 - TECIDOS DE OUTRAS FIBRAS TEXTEIS LIBERIANAS,CRUS
5407.92.00 - OUTROS TECIDOS DE FILAMENTOS SINTETICOS <85%,TINTOS
5407.94.00 - OUTROS TECIDOS DE FILAMENTOS SINTETICOS <85%, ESTAMPADOS
5408.24.00 - TECIDO DE FILAMENTOS ARTIFICIAIS >=85%, ESTAMPADO
5510.12.00 - FIO DE FIBRAS ARTIFICIAIS >=85%, RETORCIDO/RETORC. MULTIPL
5513.23.10 - TECIDOS TINTOS -85% FIBR. DESC. POL. DIAG. TÊXT. <4
5516.41.00 - TECIDO DE FIBRAS ARTIF<85% COM ALGODAO, CRU/BRANQUEADO
Departamento de Operações de Comercio Exterior