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Importação nº 064/2015
Dispensa de licenciamento a NCM 8502.20.11
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 08h20
Com base na Portaria SECEX n° 23/2011, informamos que, a partir de 12/06/2015, as importações dos produtos classificados na NCM 8502.20.11 estarão dispensadas de licenciamento com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior