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Importação nº 063/2015
Transferência a alçada da CGIM para BB das NCM 5503.20.90, 8481.80.92 e 8481.80.97.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 08h20
Comunicamos que, a partir do dia 17/06/2015, as importações dos produtos classificados nas NCM 5503.20.90, 8481.80.92 e 8481.80.97 deixarão de ser analisadas pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX em Brasília e passarão a ser analisadas pelo Banco do Brasil.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR