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Importação nº 057/2015
Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que a partir do dia 15/06/2015:
A) Haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 9004.10.00 (Óculos de sol), com a criação dos seguintes destaques:
Destaque 001 Óculos de sol com a frente de plástico
Destaque 002 Óculos de sol com a frente de metal
Destaque 999 Outros
Os produtos classificados nos referidos destaques estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque no exterior.
Esclarecemos ainda que serão exigidas, na descrição detalhada da mercadoria da LI, informações sobre peso e preço individual de cada modelo de óculos, e o material constitutivo da parte frontal do óculos, a fim de determinar a correta classificação nos destaques. Na ausência dos dados solicitados, as licenças serão colocadas em exigência para complementação da descrição.
Salientamos que a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil.
B) Na análise das licenças de importação dos produtos classificados nas NCM 9003.11.00 e 9003.19.10, passarão a ser exigidas as informações sobre peso e preço individual de cada modelo de óculos descrito na LI.
As informações exigidas deverão estar destacadas na descrição detalhada da mercadoria da LI. Na ausência dos dados solicitados, as licenças serão colocadas em exigência para complementação da descrição.
Salientamos que a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior