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Importação nº 056/2015
PARA AS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO AMPARADAS PELO REGIME DE DRAWBACK SUSPENSÃO, CUJA MERCADORIA A SER IMPORTADA TENHA ANTIDUMPING, O IMPORTADOR DEVE PROCEDER DA SEGUINTE FORMA:
1) PREENCHER A DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI) INFORMANDO A ALÍQUOTA E A QUANTIDADE PARA O CÁLCULO DO VALOR DO ANTIDUMPING;
2) NÃO INFORMAR O PAGAMENTO DO DIREITO ANTIDUMPING NA FICHA "PAGAMENTO" (DEVIDO VALOR ESTAR SUSPENSO NO SISTEMA);
3) EFETUAR O PAGAMENTO DO ANTIDUMPING POR MEIO DE DARF, UTILIZANDO O SISTEMA SICALC, E INFORMAR NO CAMPO "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES";
4) DEPOIS DE REALIZAR O REGISTRO DA DI, PROTOCOLAR UM PROCESSO NA UNIDADE LOCAL DA RECEITA FEDERAL, COM O RECIBO DE PAGAMENTO DO DARF PAGO PELO DIREITO ANTIDUMPING, PARA SOLICITAR A APROPRIAÇÃO DO PAGAMENTO DA RESPECTIVA DI.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA