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Importação nº 048/2015
Retificação da Notícia Siscomex Importação n° 19/2015.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 08h07
Retificando a Notícia Siscomex n° 19/2015, publicada em 09/03/2015, informamos que os produtos classificados nos destaques de NCM 001, 002, 003 e 004 da NCM 4011.50.00 estão sujeitos a anuência do DECEX, delegada ao Banco do Brasil, e anuência do INMETRO. Os produtos classificados no destaque 999 da referida NCM estão sujeitos apenas à anuência do DECEX, delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior