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Importação nº 041/2015
Exclusão de licenciamento não automático para NCM 9022.12.00 e 9022.13.11, de anuência do DECEX.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 08h05
COM BASE NA PORTARIA SECEX N° 23/2011, INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 15/04/2015, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 9022.12.00 e 9022.13.11 ESTARAO DISPENSADAS DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO NAS ANUENCIAS DO DECEX DELEGADAS AO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR