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Importação nº 025/2015
Com base na Portaria SECEX 23/2011 e Portaria INMETRO 328/2011, informamos alterações em tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos a anuência prévia do Departamento de Operações de Comércio Exterior DECEX e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, conforme segue:
+ Inclusão de Anuência (vigência a partir de 25/03/15):
- NCM 84.14.3011 - Dest. 002 Não recíproco para uso comercial ou doméstico, exceto automotivo {INMETRO};
- NCM 84.14.3011 - Dest. 003 Recíproco (alternativo) para demais usos {DECEX};
+ Alteração de Descrição (vigência imediata):
- NCM 84.14.3011 - Dest. 001 Recíproco (alternativo) para uso comercial ou doméstico, exceto automotivo {DECEX + INMETRO}.
Informamos que, na análise das anuências do DECEX nos licenciamentos das mercadorias mencionadas, as informações sobre o princípio de operação, a potência e a utilização do motocompressor deverão constar no texto descritivo da mercadoria constante na ficha 2 da guia "mercadoria" da LI. Na ausência dessas informações, as licenças serão colocadas em exigência para complementação da descrição.
Lembramos ainda que a análise das anuências do DECEX para a mercadoria acima está delegada, pelo DECEX, ao Banco do Brasil.
Atenciosamente,
Departamento de Operações de Comércio Exterior