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Importação nº 018/2015
Inclusão de anuência INMETRO - Importação - NCM 9401.80.00 - Destaque 004.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 07h57
Com base na Portaria INMETRO342/2014, informamos alteração no tratamento administrativo aplicável a importações de produtos sujeitos a anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, conforme segue:
+ Inclusão de Anuência (vigência a partir de 12/03/15):
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NCM 9401.80.00 - Dest. 004 Cadeira plástica monobloco.
Atenciosamente,
Departamento de Operações de Comércio Exterior