Notícias
Importação nº 013/2015
Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que a partir do 11/02/2015 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 6105.10.00, 6105.20.00, 6106.10.00, 6106.20.00, 6205.20.00, 6205.30.00, 6206.30.00 e 6206.40.00, para contemplar a alteração no texto descritivo do destaque 002 dos referidos subitens conforme abaixo relacionado:
6105.10.00:
Destaque 001 - Adulto
Destaque 002 Infanto-Juvenil
Destaque 999 Outros
6105.20.00:
Destaque 001 - Adulto
Destaque 002 Infanto-Juvenil
Destaque 999 Outros
6106.10.00:
Destaque 001 - Adulto
Destaque 002 Infanto-Juvenil
Destaque 999 Outros
6106.20.00:
Destaque 001 - Adulto
Destaque 002 Infanto-Juvenil
Destaque 999 Outros
6205.20.00:
Destaque 001 - Adulto
Destaque 002 Infanto-Juvenil
Destaque 999 Outros
6205.30.00:
Destaque 001 - Adulto
Destaque 002 Infanto-Juvenil
Destaque 999 Outros
6206.30.00:
Destaque 001 - Adulto
Destaque 002 Infanto-Juvenil
Destaque 999 Outros
6206.40.00:
Destaque 001 - Adulto
Destaque 002 Infanto-Juvenil
Destaque 999 Outros
Salientamos que, para o produto citado nesta Notícia, a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior