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Importação nº 012/2015
Retirada de anuência do DECEX para as NCM 0306.16.10, 0306.16.90, 0306.17.10, 0306.17.90, 0306.26.00, 0306.27.00 e 7612.10.00.
Publicado em
08/03/2022 18h48
Atualizado em
30/03/2022 07h47
Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que a partir do dia 05/02/2015 deixam de ter anuência do DECEX as importações dos produtos classificados nas NCM listadas a seguir:
0306.16.10
0306.16.90
0306.17.10
0306.17.90
0306.26.00
0306.27.00
7612.10.00
Informamos ainda que as demais anuências dos referidos produtos permanecem inalteradas.
Departamento de Operações de Comércio Exterior