Notícias
Importação nº 011/2015
Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que a partir do 09/02/2015 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações do produto classificado na NCM 3204.15.90, conforme abaixo relacionado:
A) Os produtos da NCM 3204.15.90 passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques administrativos:
Destaque 001 Índigo Blue Reduzido
Destaque 999 Outros corantes, exceto índigo blue reduzido
Os produtos enquadrados no destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático, previamente ao embarque no exterior.
Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
Salientamos que, para o produto citado nesta Notícia, a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior