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Importação nº 010/2015
Retificamos abaixo a Notícia Siscomex Importação n° 9/2015, de 29/01/2015.
Com base na Portaria Secex n° 23/2011, informamos que a partir do dia 02/02/2015 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7210.70.10 e 7225.40.90, conforme abaixo relacionado:
A) Os produtos da NCM 7210.70.10 passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques administrativos:
Destaque 001 De espessura igual ou superior a 4,75 mm.
Destaque 999 Outros.
Os produtos enquadrados no destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático, previamente ao embarque no exterior.
Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
B) Os produtos da NCM 7225.40.90 passarão a ser classificados conforme abaixo especificado:
Destaque 001 - Laminados planos de baixo carbono e adição do elemento químico boro, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm) independentemente do comprimento.
Destaque 999 Outros.
O importador deverá apresentar, obrigatoriamente, na descrição detalhada do produto na ficha 2 da guia Mercadoria da LI, as porcentagens dos elementos químicos presentes nas ligas de aço.
Os produtos classificados no destaque 999 deixarão de estar sujeitos ao regime de licenciamento não-automático e passarão a estar sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
Os produtos classificados no destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático.
Salientamos que, para todos os produtos citados nesta Notícia, a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior